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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Dispensa nula. Garantia de emprego. Reintegração.

Unicidade Contratual.

EMENTA: DISPENSA NULA ? GARANTIA DE EMPREGO ? REINTEGRAÇÃO ? UNICIDADE CONTRATUAL. Age dentro da lei o empregador que, tendo ciência, trinta dias depois da dispensa sem justa causa, de que a empregada dispensada encontrava-se grávida ao tempo da dissolução contratual, decide recolocá-la em seus quadros. Deve, porém, dada a nulidade da dispensa, reintegrá-la no mesmo emprego, e não, readmiti-la mediante a celebração de um novo pacto. RO nº ...

Palavras-chave: Reintegração; Trabalhadora Gestante; Demissão Indevida; Direitos Trabalhistas