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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR.

Dispensa injusta. Abandono de emprego. Súmula nº 212, do Colendo TST.

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Recurso Ordinário em que figuram, como recorrente, CG EXPRESSO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA. e, como recorrido, ROGÉRIO ARCANJO PINTO.

  Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR. Processo: 00582-2008-016-03-00-9 RO Data de Publicação: 21/11/2008 Órgão Julgador: Primeira Turma Juiz Relator: Desembargador Manuel Candido Rodrigues Juiz Revisor: Desembargador Marcus Moura Ferreira Recorrente: CG EXPRESSO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA. Recorrido: ROGÉRIO ARCANJO PINTO EMENTA: DISPENSA INJUSTA - ABANDONO DE EMPREGO. A teor do que dispõe a Súmula no. 212, do Colendo TST, "o ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados ...

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