Fonte: tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 07 de Maio de 2012 - 13:45 - Lida 603 vezes
Dirigente sindical. Nulidade da dispensa.
A dispensa por justa causa de dirigente sindical está condicionada ao ajuizamento de inquérito judicial.
EMENTA: DIRIGENTE SINDICAL ? NULIDADE DA DISPENSA. A dispensa por justa causa de dirigente sindical está condicionada ao ajuizamento de inquérito judicial, em atenção ao disposto no art. 8º, VIII, da CF/88 e nos arts. 494 e 543, § 3º, da CLT, conforme entendimento pacificado na jurisprudência (súmula 379 do TST), sendo nula a resolução contratual quando não observada a referida formalidade legal. RO nº ...