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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Dirigente sindical. Justa causa.

Imprescindibilidade do inquérito para apuração de falta grave. Impossibilidade de substituição do inquérito por sindicância empresária.

EMENTA:   DIRIGENTE SINDICAL ? JUSTA CAUSA ? IMPRESCINDIBILIDADE DO INQUÉRITO PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE ? IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DO INQUÉRITO POR SINDICÂNCIA EMPRESÁRIA ? SÚMULA 379, DO COLENDO TST: Como já cristalizado do Verbete de número 379, do Colendo TST, apenas através do inquérito para apuração de falta grave pode o empregador apurar a ocorrência de justacausa e dispensar o dirigente sindical. Não substitui o inquérito judicial para apuração de falta grave a sindicância ...

Palavras-chave: Inquérito; Dirigência; Sindicância; Trabalhador; Direito