Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 25 de Agosto de 2011 - 16:31 - Lida 544 vezes
Dirigente sindical. Justa causa.
Imprescindibilidade do inquérito para apuração de falta grave. Impossibilidade de substituição do inquérito por sindicância empresária.
EMENTA: DIRIGENTE SINDICAL ? JUSTA CAUSA ? IMPRESCINDIBILIDADE DO INQUÉRITO PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE ? IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DO INQUÉRITO POR SINDICÂNCIA EMPRESÁRIA ? SÚMULA 379, DO COLENDO TST: Como já cristalizado do Verbete de número 379, do Colendo TST, apenas através do inquérito para apuração de falta grave pode o empregador apurar a ocorrência de justacausa e dispensar o dirigente sindical. Não substitui o inquérito judicial para apuração de falta grave a sindicância ...