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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Despedida por justa causa. Falta grave.

Ônus da prova.

EMENTA: DESPEDIDA POR JUSTA CAUSA ? FALTA GRAVE ? ÔNUS DA PROVA. A despedida por justa causa, constituindo fato impeditivo do direito à integralidade das verbas rescisórias, deve ser provada pelo empregador, nos termos do inciso II artigo 333 CPC.   RO nº ...

Palavras-chave: Dispensa Justificada; Churrasco; Direitos Trabalhistas