Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 11 de Abril de 2012 - 10:35 - Lida 473 vezes
Despedida por justa causa. Falta grave.
Ônus da prova.
EMENTA: DESPEDIDA POR JUSTA CAUSA ? FALTA GRAVE ? ÔNUS DA PROVA. A despedida por justa causa, constituindo fato impeditivo do direito à integralidade das verbas rescisórias, deve ser provada pelo empregador, nos termos do inciso II artigo 333 CPC. RO nº ...