Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 18 de Maio de 2012 - 10:15 - Lida 628 vezes
Descumprimento da obrigação de contratar portador de deficiência física ou reabilitado pelo INSS.
Danos morais coletivos.
EMENTA: DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE CONTRATAR PORTADOR DE DEFICIÊNCIA FÍSICA OU REABILITADO PELO INSS. DANOS MORAIS COLETIVOS. O descumprimento da obrigação prevista no art. 93 da Lei 8.213/91 importa lesão a um número indeterminado de deficientes ou reabilitados pelo INSS, não identificáveis, implicando prejuízo à sociedade como um todo, que tem interesse na capacitação e na inserção desses profissionais em postos de trabalho que normalmente lhes seriam negados em razão da deficiência, do ...