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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Descumprimento da obrigação de contratar portador de deficiência física ou reabilitado pelo INSS.

Danos morais coletivos.

EMENTA: DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE CONTRATAR PORTADOR DE DEFICIÊNCIA FÍSICA OU REABILITADO PELO INSS. DANOS MORAIS COLETIVOS. O descumprimento da obrigação prevista no art. 93 da Lei 8.213/91 importa lesão a um número indeterminado de deficientes ou reabilitados pelo INSS, não identificáveis, implicando prejuízo à sociedade como um todo, que tem interesse na capacitação e na inserção desses profissionais em postos de trabalho que normalmente lhes seriam negados em razão da deficiência, do ...

Palavras-chave: Indenização; Danos Morais; Trabalhista; Deficiência