Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Desconhecimento dos fatos pelo preposto. Presunção relativa de veracidade das alegações da parte autora.

Admissão de provas em sentido contrário.

EMENTA: DESCONHECIMENTO DOS FATOS PELO PREPOSTO ? PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DAS ALEGAÇÕES DA PARTE AUTORA ? ADMISSÃO DE PROVAS EM SENTIDO CONTRÁRIO. Nos termos dispostos no § 1º do artigo 843 da CLT, o empregador tem a faculdade de fazer-se representar por preposto que tenha conhecimento dos fatos. Nesse sentido, o desconhecimento desses fatos implica a confissão ficta, com a presunção relativa de veracidade das alegações da outra parte. Contudo, em se tratando de presunção relativa, ...

Palavras-chave: Indenização Segurança do Trabalho Acidente de Trabalho