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Fonte: Jornal Jurid

Decreto nº 6.882, de 12 de Junho de 2009

Institui, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Agrário, o Programa de Desenvolvimento Sustentável da Unidade de Produção Familiar - Pronaf Sustentável, e dá outras providências.

Institui, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Agrário, o Programa de Desenvolvimento Sustentável da Unidade de Produção Familiar - Pronaf Sustentável, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 2º, 4º, inciso II, e 5º da Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006, DECRETA: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Agrário, o ...

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