Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 27 de Novembro de 2012 - 14:25 - Lida 484 vezes
Danos morais. Menor. Designação para serviços de entregas.
Condução de veículo automotor.
EMENTA: DANOS MORAIS. MENOR. DESIGNAÇÃO PARA SERVIÇOS DE ENTREGAS. CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. É negligente e imprudente o empregador que contrata menor de idade, sem habilitação, para o exercício da atividade de entregador, a qual exigia a condução de veículo automotor. O artigo 310 da Lei 9.503/97 (Código de Trânsito) não deixa dúvida quanto a obrigação do dono do veículo de certificar-se da habilitação das pessoas a quem delega a direção, pois considera ilícito penal ?permitir, confiar ou ...