Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT 3ª Região
Postado em 03 de Setembro de 2009 - 01:00 - Lida 764 vezes
Danos morais. Cancelamento da admissão. Rasuras na CTPS.
É devida a indenização por danos morais ao reclamante que, frustrado em suas expectativas de exercer trabalho digno nas reclamadas com a correspondente contraprestação pecuniária, teve cancelado o contrato na mesma data admissional.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT 3ª Região Processo : 00997-2008-089-03-00-2 RO Data de Publicação : 29/06/2009 Órgão Julgador : Sexta Turma Juiz Relator : Des. Jorge Berg de Mendonca Juiz Revisor : Juiz Convocado Fernando A.Viegas Peixoto Recorrentes: Mce Engenharia Ltda. e outra Recorridos: Elias Conceição Arruda EMENTA DANOS MORAIS -CANCELAMENTO DA ADMISSÃO -RASURAS NA CTPS - É devida a indenização por danos morais ao reclamante que, frustrado em suas expectativas de exercer trabalho ...