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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT 3ª Região.

Dano moral.

Trata-se de risco que o reclamado deve dividir com o Estado, na condição de beneficiário primeiro da atividade que desenvolve.

Tribunal Regional do Trabalho - TRT 3ª Região. Processo: 01401-2008-014-03-00-9 RO Data de Publicação: 26/08/2009 Órgão Julgador: Primeira Turma Juiz Relator: Juiz Convocado Cleber Lucio de Almeida Juiz Revisor: Des. Marcus Moura Ferreira RECORRENTES: 1) O POSTO RACING LTDA 2) VALDESON BATISTA DE OLIVEIRA RECORRIDOS: OS MESMOS EMENTA: DANO MORAL. É certo que o empregador assume os riscos de seu empreendimento, o que significa que postos de gasolina (que lidam com grandes quantidades de dinheiro ...

Palavras-chave: dano moral