Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 10 de Outubro de 2012 - 11:55 - Lida 440 vezes
Dano moral. Valor da indenização.
A compensação pelo dano moral deve levar em conta o caráter punitivo em relação ao empregador e compensatório em relação ao empregado.
EMENTA: DANO MORAL ? VALOR DA INDENIZAÇÃO. A compensação pelo dano moral deve levar em conta o caráter punitivo em relação ao empregador e compensatório em relação ao empregado. Deve-se evitar que o valor fixado propicie o enriquecimento sem causa do ofendido mas também que seja tão inexpressivo a ponto de nada representar como punição ao ofensor, considerando sua capacidade de pagamento, salientando-se não serem mensuráveis economicamente aqueles valores intrínsecos atingidos. RO nº ...