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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Dano moral. Valor da indenização.

A compensação pelo dano moral deve levar em conta o caráter punitivo em relação ao empregador e compensatório em relação ao empregado.

EMENTA: DANO MORAL ? VALOR DA INDENIZAÇÃO. A compensação pelo dano moral deve levar em conta o caráter punitivo em relação ao empregador e compensatório em relação ao empregado. Deve-se evitar que o valor fixado propicie o enriquecimento sem causa do ofendido mas também que seja tão inexpressivo a ponto de nada representar como punição ao ofensor, considerando sua capacidade de pagamento, salientando-se não serem mensuráveis economicamente aqueles valores intrínsecos atingidos. RO nº ...

Palavras-chave: Indenização; Danos Morais; Cheque; Equívoco; Cálculo