Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 19 de Março de 2013 - 10:50 - Lida 862 vezes
Dano moral. Indenização.
Exige a coexistência de três pressupostos. Presentes esses requisitos, impõese a reparação.
EMENTA DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. A indenização por dano moral exige a coexistência de três pressupostos: a prática de ato ilícito pela empregadora, a ofensa à honra ou à dignidade do trabalhador e o nexo de causalidade entre esses dois elementos (arts. 186 e 927 do Código Civil). Presentes esses requisitos, impõese a reparação. Processo nº ...