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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Dano moral. Indenização.

Exige a coexistência de três pressupostos. Presentes esses requisitos, impõese a reparação.

EMENTA DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. A indenização por dano moral exige a coexistência de três pressupostos: a prática de ato ilícito pela empregadora, a ofensa à honra ou à dignidade do trabalhador e o nexo de causalidade entre esses dois elementos (arts. 186 e 927 do Código Civil). Presentes esses requisitos, impõese a reparação. Processo nº ...

Palavras-chave: Discriminação Indenização Danos Morais Sindicato Direitos Trabalhistas