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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Dano moral coletivo. Caracterização.

Configura-se lesão ao patrimônio moral da coletividade, passível de indenização, ato do empregador em flagrante descaso às ordens emanadas pelo poder público objetivando a observância de normas de segurança no trabalho, sobretudo quando direcionadas à proteção da integridade e vida dos trabalhadores.

EMENTA: DANO MORAL COLETIVO - CARACTERIZAÇÃO. Configura-se lesão ao patrimônio moral da coletividade, passível de indenização, ato do empregador em flagrante descaso às ordens emanadas pelo poder público objetivando a observância de normas de segurança no trabalho, sobretudo quando direcionadas à proteção da integridade e vida dos trabalhadores. No caso concreto, em que os réus foram indiferentes às ordens emanadas pelo poder público, vindo, inclusive, a provocar a morte de um dos seus ...

Palavras-chave: Danos Morais Coletivos Poder Público Descumprimento Direitos Trabalhistas