Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 17 de Outubro de 2013 - 10:40 - Lida 605 vezes
Cursos de aprimoramento profissional.Realização fora da jornada contratual.
Horas extras devidas.
EMENTA CURSOS DE APRIMORAMENTO PROFISSIONAL REALIZAÇÃO FORA DA JORNADA CONTRATUAL HORAS EXTRAS DEVIDAS A capacitação profissional adquirida por meio da participação obrigatória do empregado em cursos e treinamentos virtuais promovidos pelo Banco réu revertese em prol do próprio empregador, já que o aprimoramento alcançado acarreta maior eficiência do trabalhador, passando a instituição a contar com mãodeobra mais qualificada. Esse raciocínio leva à conclusão de que operíodo despendido nesses ...