Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 06 de Fevereiro de 2014 - 12:10 - Lida 472 vezes
Contribuição confederativa. Descontos indevidos.
Restituição.
EMENTA CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA. DESCONTOS INDEVIDOS. RESTITUIÇÃO. As cláusulas constantes de acordo coletivo, convenção coletiva ou sentença normativa que estabeleçam contribuições sindicais, obrigando trabalhadores não sindicalizados ao seu pagamento, a título de taxa de custeio do sistema confederativo, assistencial e outras taxas da mesmanatureza, ofendem claramente o princípio constitucional previsto no artigo 8º, V, que assegura a liberdade de associação e sindicalização, conforme ...