Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 22 de Novembro de 2012 - 13:16 - Lida 573 vezes
Contrato de trabalho. Condenação criminal do empregado. Dispensa por justa causa.
Prescrição.
EMENTA: PRESCRIÇÃO ? CONTRATO DE TRABALHO ? CONDENAÇÃO CRIMINAL DO EMPREGADO ? DISPENSA POR JUSTA CAUSA ? O fato de o empregado encontrar-se preso não autoriza a dispensa por justa causa, mas apenas a suspensão do contrato. Se sobrevier a condenação criminal, com pena privativa de liberdade, haverá, em princípio, impossibilidade física de o empregado continuar trabalhando; logo, incorrerá da justa causa tipificada na letra ?d? do art. 482 da CLT. Portanto, até a existência de sentença ...