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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Contrato de trabalho. Condenação criminal do empregado. Dispensa por justa causa.

Prescrição.

EMENTA: PRESCRIÇÃO ? CONTRATO DE TRABALHO ? CONDENAÇÃO CRIMINAL DO EMPREGADO ? DISPENSA POR JUSTA CAUSA ? O fato de o empregado encontrar-se preso não autoriza a dispensa por justa causa, mas apenas a suspensão do contrato. Se sobrevier a condenação criminal, com pena privativa de liberdade, haverá, em princípio, impossibilidade física de o empregado continuar trabalhando; logo, incorrerá da justa causa tipificada na letra ?d? do art. 482 da CLT. Portanto, até a existência de sentença ...

Palavras-chave: Contrato Trabalhista; Prisão; Suspensão; Prescrição