Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 06 de Maio de 2013 - 13:10 - Lida 801 vezes
Contrato de safra. Estabilidade provisória da gestante.
Como regra geral, o contrato a termo não autoriza a garantia provisória de manutenção do emprego.
EMENTA CONTRATO DE SAFRA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE. Como regra geral, o contrato a termo não autoriza a garantia provisória de manutenção do emprego, porque essa modalidade de contrato, a princípio, é incompatível com qualquer espécie de estabilidade, em razão de o seu termo final já ser previamente conhecido pelas partes contratantes. No entanto, é entendimento deste Relator, fundado no objetivo primordial da estabilidade prevista pelo art. 10, II, "b", do ADCT, que, mesmo diante de ...