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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Contrato de safra. Estabilidade provisória da gestante.

Como regra geral, o contrato a termo não autoriza a garantia provisória de manutenção do emprego.

EMENTA CONTRATO DE SAFRA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE. Como regra geral, o contrato a termo não autoriza a garantia provisória de manutenção do emprego, porque essa modalidade de contrato, a princípio, é incompatível com qualquer espécie de estabilidade, em razão de o seu termo final já ser previamente conhecido pelas partes contratantes. No entanto, é entendimento deste Relator, fundado no objetivo primordial da estabilidade prevista pelo art. 10, II, "b", do ADCT, que, mesmo diante de ...

Palavras-chave: Trabalhadora Gravidez Contrato de Safra Garantia de Emprego