Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - TRT 3ª R.
Postado em 18 de Maio de 2011 - 14:11 - Lida 656 vezes
Concurso de credores.
Venda de imóvel entre vários credores trabalhistas.
EMENTA: CONCURSO DE CREDORES. O art. 711 do CPC deve ser interpretado em consonância com os incisos II e III do parágrafo único dos arts. 29 e 187, respectivamente, da Lei 6.830/80 e do CTN, bem como com o art. 962 do CCB, este expresso no sentido de que ?quando concorrerem aos mesmos bens, e por título igual, dois ou mais credores da mesma classe especialmente privilegiados, haverá entre eles rateio proporcional ao valor dos respectivos créditos, se o produto não bastar para o pagamento de ...