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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Comprovação do recolhimento de custas e depósito recursal em cópia não autenticada.

Deserção.

EMENTA: COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DE CUSTAS E DEPÓSITO RECURSAL EM CÓPIA NÃO AUTENTICADA. DESERÇÃO. À luz do disposto no art. 830 da CLT, art. 385 do CPC e Orientação Jurisprudencial n. 13 deste Regional, o recurso ordinário acompanhado apenas da cópia não autenticada do comprovante de recolhimento de custas ou de depósito recursal é deserto, impondo-se o seu nãoconhecimento. RO nº ...

Palavras-chave: Fraude; Vínculo Empregatício; Cooperativa; Contratação; Transportadora