Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 01 de Junho de 2012 - 14:35 - Lida 504 vezes
Comprovação do recolhimento de custas e depósito recursal em cópia não autenticada.
Deserção.
EMENTA: COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DE CUSTAS E DEPÓSITO RECURSAL EM CÓPIA NÃO AUTENTICADA. DESERÇÃO. À luz do disposto no art. 830 da CLT, art. 385 do CPC e Orientação Jurisprudencial n. 13 deste Regional, o recurso ordinário acompanhado apenas da cópia não autenticada do comprovante de recolhimento de custas ou de depósito recursal é deserto, impondo-se o seu nãoconhecimento. RO nº ...