Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR.
Postado em 05 de Março de 2009 - 02:00 - Lida 577 vezes
Colusão. Comprovação. Efeitos.
Há que se declarar a rescindibilidade das sentenças homologatórias dos acordos, com a conseqüente extinção dos processos sem resolução do mérito, quando exsurge dos autos a comprovação satisfatória de que os réus entraram em conluio para simular lides trabalhistas e obterem acordos, visando fraudar a lei e ocasionar prejuízos a terceiros. Inteligência da orientação jurisprudencial 94 da SBDI-1 do TST.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR. Processo: 00499-2008-000-03-00-4 AR Data de Publicação: 19/12/2008 Órgão Julgador: 2a Seção Espec. de Dissídios Individuais Juiz Relator: Juiz Convocado Paulo Mauricio R. Pires Juiz Revisor: Des. Luiz Ronan Neves Koury AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO RÉUS: ADRIANO CORRÊA BRITO E OUTROS EMENTA: COLUSÃO - COMPROVAÇÃO - EFEITOS. Há que se declarar a rescindibilidade das sentenças homologatórias dos ...