Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 13 de Abril de 2012 - 13:05 - Lida 505 vezes
Citação. Regras próprias do processo do trabalho.
A citação no processo do trabalho é feita mediante notificação postal, expedida automaticamente para o endereço do reclamado fornecido pelo reclamante e constante da petição inicial.
EMENTA: CITAÇÃO ? REGRAS PRÓPRIAS DO PROCESSO DO TRABALHO. Nos termos do art. 841, § 1º da CLT, a citação no processo do trabalho é feita mediante notificação postal, expedida automaticamente para o endereço do reclamado fornecido pelo reclamante e constante da petição inicial. Não há necessidade de que a citação ou a intimação sejam pessoais, efetuados na pessoa do reclamado ou de seus procuradores nomeados para tal efeito, bastando para a sua validade, a entrega no correto endereço do ...