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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Citação. Regras próprias do processo do trabalho.

A citação no processo do trabalho é feita mediante notificação postal, expedida automaticamente para o endereço do reclamado fornecido pelo reclamante e constante da petição inicial.

EMENTA: CITAÇÃO ? REGRAS PRÓPRIAS DO PROCESSO DO TRABALHO. Nos termos do art. 841, § 1º da CLT, a citação no processo do trabalho é feita mediante notificação postal, expedida automaticamente para o endereço do reclamado fornecido pelo reclamante e constante da petição inicial. Não há necessidade de que a citação ou a intimação sejam pessoais, efetuados na pessoa do reclamado ou de seus procuradores nomeados para tal efeito, bastando para a sua validade, a entrega no correto endereço do ...

Palavras-chave: Citação; Validade; Autorização; Processo; Trabalhista