Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 16 de Fevereiro de 2012 - 13:45 - Lida 688 vezes
Caracterização de doença ocupacional equiparada a acidente do trabalho.
Doença degenerativa.
EMENTA: DOENÇA DEGENERATIVA. CARACTERIZAÇÃO DE DOENÇA OCUPACIONAL EQUIPARADA A ACIDENTE DO TRABALHO. POSSIBILIDADE. O fato de a doença ser reputada como degenerativa não exclui a possibilidade de que venha a ser classificada como doença ocupacional. Com efeito, as doenças degenerativas podem ser caracterizadas como doenças do trabalho (origem ocupacional), quando desencadeadas por condições especiais existentes nas atividades e/ou ambientes, de acordo com os conceitos técnicos e legais. Em ...