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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Caracterização de doença ocupacional equiparada a acidente do trabalho.

Doença degenerativa.

EMENTA:   DOENÇA DEGENERATIVA. CARACTERIZAÇÃO DE DOENÇA OCUPACIONAL EQUIPARADA A ACIDENTE DO TRABALHO. POSSIBILIDADE. O fato de a doença ser reputada como degenerativa não exclui a possibilidade de que venha a ser classificada como doença ocupacional. Com efeito, as doenças degenerativas podem ser caracterizadas como doenças do trabalho (origem ocupacional), quando desencadeadas por condições especiais existentes nas atividades e/ou ambientes, de acordo com os conceitos técnicos e legais. Em ...

Palavras-chave: Doença Degenerativa; Indenização; Direitos Trabalhistas