Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 18 de Janeiro de 2013 - 17:45 - Lida 542 vezes
Aviso prévio proporcional. Direito do trabalhador.
Inaplicabilidade da regra em favor do empregador.
AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL ? DIREITO DO TRABALHADOR ? INAPLICABILIDADE DA REGRA EM FAVOR DO EMPREGADOR ? A Lei 12.506/2011, ao instituir no ordenamento jurídico o regramento do aviso prévio proporcional, o fez apenas em favor do trabalhador, por ser direito deste, a teor do art. 7º, caput e inciso XXI, da Constituição Federal. Correta a sentença que condenou a ré a devolver o valor que excede o correspondente a trinta dias de salário da empregada. RO nº ...