Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 29 de Agosto de 2014 - 11:10 - Lida 1168 vezes
Auxílio solidão. Parcela compensatória.
Admissão após extinção do benefício.
EMENTA AUXÍLIO SOLIDÃO. PARCELA COMPENSATÓRIA. ADMISSÃO APÓS EXTINÇÃO DO BENEFÍCIO. O pagamento da verba auxílio-solidão, criada como benefício compensatório pela extinção da função do auxiliar de maquinista, não pode ser estendido aos maquinistas admitidos após a extinção do referida benesse e que sequer chegaram a laborar acompanhados do auxiliar, nem chegaram a receber a verba depois que foi extinta essa função. Processo nº 0001625-19.2010.5.03.0064 ...