Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR
Postado em 10 de Julho de 2008 - 01:00 - Lida 1460 vezes
Autarquia municipal. Intimação pessoal. Advogado particular. Descabimento.
Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo 1º réu, às fls. 139/144, em face da decisão de fls. 132/133, da lavra do MM. Juiz José Nilton Ferreira Pandelot, que deixou de receber o recurso de fls. 121/131, em razão da intempestividade.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR Processo: 01101-2007-035-03-00-0 AIRO Data de Publicação: 17/06/2008 Órgão Julgador: Turma Recursal de Juiz de Fora Juiz Relator: Desembargador Jorge Berg de Mendonca AGRAVANTE: DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - DEMLURB AGRAVADOS: MAURÍCIO BERTANTE VIEIRA E OUTRO (1) AMAER - ASSOCIAÇÃO MUNICIPAL DE APOIO AOS EGRESSOS E RECUPERANDOS DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DE JUIZ DE FORA (2) EMENTA: AUTARQUIA MUNICIPAL - INTIMAÇÃO PESSOAL - ADVOGADO PARTICULAR ...