Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT 3ª Região.
Postado em 07 de Outubro de 2009 - 01:00 - Lida 732 vezes
Ausência de prescrição. Herdeiros menores.
Assim sendo, a exegese que se faz é que não corre prescrição extintiva contra menor de 18 anos, independentemente de sua condição de empregado ou de herdeiro.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT 3ª Região. Processo: 01676-2008-074-03-00-6 RO Data de Publicação: 05/08/2009 Órgão Julgador: Turma Recursal de Juiz de Fora Juiz Relator: Des. Jose Miguel de Campos Juiz Revisor: Juiz Convocado Paulo Mauricio R. Pires Recorrente: (1) JOSÉ ROBERTO GONÇALVES BARBOSA - ME Recorridos: (1) LUIZ EDUARDO ARAÚJO GONÇALVES (2) GIBRAN LANA DO NASCIMENTO GONÇALVES EMENTA: AUSÊNCIA DE PRESCRIÇÃO - HERDEIROS MENORES. O art. 440 da CLT protege os interesses dos menores de ...