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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - TRT 3ª R.

Ausência. Nulidade da sentença.

Juntada de prova emprestada. Necessidade de expressa anuência das partes.

EMENTA:   JUNTADA DE PROVA EMPRESTADA. NECESSIDADE DE EXPRESSA ANUÊNCIA DAS PARTES. AUSÊNCIA. NULIDADE DA SENTENÇA. Havendo o juízo de origem determinado a juntada de prova emprestada oferecida pela reclamada, sob protestos da autora, ficou caracterizado o cerceamento de defesa, uma vez que tal modalidade de prova somente poderia ser admitida com a expressa anuência das partes, o que, definitivamente não ocorreu no caso em exame. Logo, torna-se imperioso o retorno dos autos à origem, para ...

Palavras-chave: Trabalhadora; Direito; Concordância; Prova; Concessão