Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - TRT 3ª R.
Postado em 31 de Maio de 2011 - 11:15 - Lida 557 vezes
Ausência. Nulidade da sentença.
Juntada de prova emprestada. Necessidade de expressa anuência das partes.
EMENTA: JUNTADA DE PROVA EMPRESTADA. NECESSIDADE DE EXPRESSA ANUÊNCIA DAS PARTES. AUSÊNCIA. NULIDADE DA SENTENÇA. Havendo o juízo de origem determinado a juntada de prova emprestada oferecida pela reclamada, sob protestos da autora, ficou caracterizado o cerceamento de defesa, uma vez que tal modalidade de prova somente poderia ser admitida com a expressa anuência das partes, o que, definitivamente não ocorreu no caso em exame. Logo, torna-se imperioso o retorno dos autos à origem, para ...