Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 07 de Janeiro de 2013 - 15:25 - Lida 515 vezes
Ato atentatório à dignidade da justiça. Advertência ao devedor.
Persistência na conduta reprovável. Multa.
EMENTA: ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA - ADVERTÊNCIA AO DEVEDOR ? PERSISTÊNCIA NA CONDUTA REPROVÁVEL - MULTA. Para coibir abusos processuais, previu o Código de Processo Civil como atentatórios à dignidade da justiça os atos previstos no art. 600 e seus incisos. Advertido o Devedor (art. 599, II, do CPC) e persistindo na prática dos atos de procrastinação, sujeita-se à multa prevista no art. 601, do CPC, pois observado procedimento gradativo punitivo, com inicial advertência, ...