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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Ato atentatório à dignidade da justiça. Advertência ao devedor.

Persistência na conduta reprovável. Multa.

EMENTA: ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA - ADVERTÊNCIA AO DEVEDOR ? PERSISTÊNCIA NA CONDUTA REPROVÁVEL - MULTA. Para coibir abusos processuais, previu o Código de Processo Civil como atentatórios à dignidade da justiça os atos previstos no art. 600 e seus incisos. Advertido o Devedor (art. 599, II, do CPC) e persistindo na prática dos atos de procrastinação, sujeita-se à multa prevista no art. 601, do CPC, pois observado procedimento gradativo punitivo, com inicial advertência, ...

Palavras-chave: Direitos Trabalhistas; Sindicato; Preclusão; Dignidade da Justiça