Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª região
Postado em 29 de Maio de 2013 - 10:40 - Lida 569 vezes
Atleta profissional. Rescisão antecipada do contrato.
Cláusulas indenizatória e compensatória.
EMENTA ATLETA PROFISSIONAL. RESCISÃO ANTECIPADA DO CONTRATO. CLÁUSULAS INDENIZATÓRIA E COMPENSATÓRIA. CONTRATOS CELEBRADOS APÓS A EDIÇÃO DA LEI 12.395/11. Com o advento da Lei 12.395/11, que alterou a redação do art. 28 da Lei 9.615/98 (Lei Pelé), estabeleceu-se o direito a compensações e penalidades em casos de rescisão antecipada do contrato de trabalho entabulado entre o atleta profissional e a entidade de prática desportiva. Em sua nova redação, o citado art. 28 da Lei Pelé passou a ...