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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Assédio moral. Indenização por danos morais.

Havendo prova de que a reclamante foi vítima de atitudes abusivas por parte dos colegas de trabalho, consistentes em perseguições e exposição a situações vexatórias, causando danos à sua personalidade, dignidade e integridade psíquica, é devida a indenização por danos morais deferida na sentença.

EMENTA: ASSÉDIO MORAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Havendo prova de que a reclamante foi vítima de atitudes abusivas por parte dos colegas de trabalho, consistentes em perseguições e exposição a situações vexatórias, causando danos à sua personalidade, dignidade e integridade psíquica, é devida a indenização por danos morais deferida na sentença. RO nº ...

Palavras-chave: Indenização; Danos Morais; Direitos Trabalhistas; Assédio Moral; Ofensa