Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 05 de Setembro de 2012 - 13:05 - Lida 490 vezes
Assédio moral. Indenização por danos morais.
Havendo prova de que a reclamante foi vítima de atitudes abusivas por parte dos colegas de trabalho, consistentes em perseguições e exposição a situações vexatórias, causando danos à sua personalidade, dignidade e integridade psíquica, é devida a indenização por danos morais deferida na sentença.
EMENTA: ASSÉDIO MORAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Havendo prova de que a reclamante foi vítima de atitudes abusivas por parte dos colegas de trabalho, consistentes em perseguições e exposição a situações vexatórias, causando danos à sua personalidade, dignidade e integridade psíquica, é devida a indenização por danos morais deferida na sentença. RO nº ...