Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - TRT 3ª R.
Postado em 03 de Março de 2011 - 16:45 - Lida 433 vezes
Assédio moral. Cabimento.
No caso, restou comprovado o assédio moral, que se configurou no excesso do poder diretivo, caracterizado pela coação aos funcionários para assinar termo de adesão a acordo que foi repelido pelo sindicato profissional.
EMENTA: ASSÉDIO MORAL. CABIMENTO. "Considera-se assédio moral o comportamento do empregador, seus prepostos ou colegas de trabalho, que exponha o empregado a reiteradas situações constrangedoras, humilhantes ou abusivas, fora dos limites normais do poder diretivo, causando degradação do ambiente laboral, aviltamento à dignidade da pessoa humana ou adoecimento de natureza ocupacional" (01396-2009-012-03-00-2-RO Eg. 2ª Turma Rel. Sebastião Geraldo de Oliveira - data de publicação: 15/10/2010 DEJT ...