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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - TRT 3ª R.

Assédio moral. Cabimento.

No caso, restou comprovado o assédio moral, que se configurou no excesso do poder diretivo, caracterizado pela coação aos funcionários para assinar termo de adesão a acordo que foi repelido pelo sindicato profissional.

EMENTA: ASSÉDIO MORAL. CABIMENTO. "Considera-se assédio moral o comportamento do empregador, seus prepostos ou colegas de trabalho, que exponha o empregado a reiteradas situações constrangedoras, humilhantes ou abusivas, fora dos limites normais do poder diretivo, causando degradação do ambiente laboral, aviltamento à dignidade da pessoa humana ou adoecimento de natureza ocupacional" (01396-2009-012-03-00-2-RO Eg. 2ª Turma Rel. Sebastião Geraldo de Oliveira - data de publicação: 15/10/2010 DEJT ...

Palavras-chave: Indenização; Empregado; Empresa; Humilhação; Assédio Moral