Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 04 de Dezembro de 2012 - 12:55 - Lida 846 vezes
Assédio moral.
A comprovação de ato ofensivo à dignidade e decoro do reclamante implica no deferimento da indenização pretendida.
EMENTA: ASSÉDIO MORAL. Para configuração do assédio moral faz-se necessária a produção de prova da conduta abusiva, que tenha atentado contra a integridade psíquica do empregado, desestabilizando-o emocionalmente pela degradação do ambiente de trabalho. A comprovação de ato ofensivo à dignidade e decoro do reclamante implica no deferimento da indenização pretendida. RO nº ...