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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Assédio moral.

A comprovação de ato ofensivo à dignidade e decoro do reclamante implica no deferimento da indenização pretendida.

EMENTA: ASSÉDIO MORAL. Para configuração do assédio moral faz-se necessária a produção de prova da conduta abusiva, que tenha atentado contra a integridade psíquica do empregado, desestabilizando-o emocionalmente pela degradação do ambiente de trabalho. A comprovação de ato ofensivo à dignidade e decoro do reclamante implica no deferimento da indenização pretendida. RO nº ...

Palavras-chave: Ação Trabalhista; Assédio Moral; Licença Médica; Indenização