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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Aplicação imediata. Não sujeição ao princípio da anterioridade de lei.

Orientações jurisprudenciais.

EMENTA:   ORIENTAÇÕES JURISPRUDENCIAIS. APLICAÇÃO IMEDIATA. NÃO SUJEIÇÃO AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE DE LEI. Embora não ostentem efeito vinculante, as orientações jurisprudenciais têm aplicação imediata e alcançam, inclusive, situações anteriores à data de sua publicação, pois representam tão-somente a consolidação de uma interpretação e, como não se trata de lei, não se sujeitam ao princípio da anterioridade. Processo nº ...

Palavras-chave: Orientações jurisprudenciais; Edição; Aplicação imediata