Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 06 de Setembro de 2012 - 10:25 - Lida 542 vezes
Aplicação imediata. Não sujeição ao princípio da anterioridade de lei.
Orientações jurisprudenciais.
EMENTA: ORIENTAÇÕES JURISPRUDENCIAIS. APLICAÇÃO IMEDIATA. NÃO SUJEIÇÃO AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE DE LEI. Embora não ostentem efeito vinculante, as orientações jurisprudenciais têm aplicação imediata e alcançam, inclusive, situações anteriores à data de sua publicação, pois representam tão-somente a consolidação de uma interpretação e, como não se trata de lei, não se sujeitam ao princípio da anterioridade. Processo nº ...