Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 17 de Janeiro de 2014 - 12:20 - Lida 483 vezes
Aplicação da teoria da desconsideração inversa da personalidade jurídica.
Execução.
EMENTA APLICAÇÃO DA TEORIA DA DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA. EXECUÇÃO. Restando infrutífera a execução contra os sócios da devedora principal e, constatado que um dos executados integrava o quadro societário da agravante e, posteriormente, dela se retirou mas continua figurando como sócio oculto, mostra-se possível a aplicação da teoria da desconsideração inversa da personalidade jurídica, por meio da qual afasta-se a autonomia patrimonial da sociedade para responsabilizá-la ...