Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 02 de Janeiro de 2013 - 16:25 - Lida 679 vezes
Alteração contratual lesiva.
Alteração contratual procedida de forma unilateral pelo empregador, sem o consentimento do empregado.
EMENTA: ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA ? ARTIGO 468 DA CLT - Alteração contratual procedida de forma unilateral pelo empregador, sem o consentimento do empregado, reduzindo sua jornada de forma arbitrária, sem a assistência sindical ou arrimo convencional, se torna lesiva, ainda que mantido o mesmo valor do salário-hora pago, porque quem trabalha menos recebe menos, o que configura prejuízo evidente em se tratando de salário alimentar. Fica, portanto, violado o artigo 468 da CLT. RO nº ...