Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - TRT 3ª R.
Postado em 19 de Abril de 2011 - 10:18 - Lida 569 vezes
Agravo de petição. Rejeição.
Impugnação do valor da avaliação feita por oficial de justiça. Ausência de elementos de prova do valor pretendido.
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO ? IMPUGNAÇÃO DO VALOR DA AVALIAÇÃO FEITA POR OFICIAL DE JUSTIÇA? AUSÊNCIA DE ELEMENTOS DE PROVA DO VALOR PRETENDIDO ? REJEIÇÃO. Nos termos do art. 721 da CLT, com a redaçãodada pela Lei no 5.443/68, os atos decorrentes da execução dos julgados competem aos Oficiais de Justiça e Oficiais de Justiça Avaliadores da Justiça do Trabalho. Assim, a avaliação do bem penhorado feita por Oficialde Justiça Avaliador é plenamente válido, dispensando-se a nomeação de peritos ...