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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR.

Agravo de petição. Execução de crédito trabalhista. Falência superveniente.

O valor dos bens arrematados encontrava-se à disposição da Justiça do Trabalho antes mesmo da decretação da falência e, nesta condição, não pertencia ao patrimônio do executado, devendo ser utilizado para quitação dos débitos trabalhistas.

  Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR. Processo: 00907-2005-048-03-00-5 AP Data de Publicação: 29/01/2008 Órgão Julgador: Setima Turma Juiz Relator: Desembargador Luiz Ronan Neves Koury Juiz Revisor: Desembargador Paulo Roberto de Castro Ver Certidão AGRAVANTES: JOÃO EVANGELISTA DE PAULA JÚNIOR E OUTROS AGRAVADA: LATICÍNIOS LETÍCIA LTDA. (MASSA FALIDA DE) EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA. FALÊNCIA SUPERVENIENTE. O valor dos bens arrematados encontrava-se à ...

Palavras-chave: Falência