Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 26 de Fevereiro de 2014 - 12:40 - Lida 585 vezes
Adicional de periculosidade.
Caracterização. Abastecimento de empilhadeira.
EMENTA ADICIONAL DE PERICULOSIDADE.CARACTERIZAÇÃO. ABASTECIMENTO DE EMPILHADEIRA Comprovado que o reclamante abastecia empilhadeira com gás inflamável (GLP), em caráter habitual e intermitente, não há dúvidas de que deve receber adicional de periculosidade, nos termos da NR-16 do Ministério do Trabalho e Emprego. Registre-se que se considera eventual apenas a exposição aleatória, esporádica, incerta, não vinculada às funções do empregado, hipótese em que não se enquadra o ...