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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Adicional de periculosidade.

Caracterização. Abastecimento de empilhadeira.

EMENTA ADICIONAL DE  PERICULOSIDADE.CARACTERIZAÇÃO.  ABASTECIMENTO DE EMPILHADEIRA  Comprovado que o reclamante abastecia  empilhadeira com gás inflamável (GLP), em  caráter habitual e intermitente, não há dúvidas  de que deve receber adicional de  periculosidade, nos termos da NR-16 do  Ministério do Trabalho e Emprego. Registre-se  que se considera eventual apenas a exposição  aleatória, esporádica, incerta, não vinculada às  funções do empregado, hipótese em que não se  enquadra o ...

Palavras-chave: direito do trabalho adicional de insalubridade