Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 25 de Julho de 2014 - 15:10 - Lida 638 vezes
Adicional de insalubridade.
Não acatamento do laudo.
EMENTA ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. NÃO ACATAMENTO DO LAUDO. ART. 436, DO CPC. ?Embora correto o perito (não juntou a Ré acomprovação de entrega de EPI e uso efetivo daluva) a matéria restou confessada pelo próprioobreiro às fls. 07 quando inclusive pede minutosresiduais em virtude do tempo gasto para colocar abota e luva e o mesmo tempo para tirá-lo (o quecomprova o fornecimento e o uso durante todo otrabalho). Por conseguinte, frente ao uso de bota ea luva pelo Reclamante durante todo o ...