Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 27 de Novembro de 2013 - 13:40 - Lida 606 vezes
Acordo. Depósito em agência bancária diversa.
Multa. Incidência.
EMENTA ACORDO. DEPÓSITO EM AGÊNCIA BANCÁRIA DIVERSA. MULTA. INCIDÊNCIA. Restando evidenciado que a executada realizou a quitação da quarta parcela sem observância dos termos do acordo firmado, haja vista que efetuou o recolhimento da importância em agência distinta daquela em que deveria ter sido feito o pagamento, impõe-se a incidência da multa de 50%, na forma pactuada, considerando que na conciliação, o termo que for lavrado em juízo vale como decisãoirrecorrível (parágrafo único do art. 831 ...