Fonte: Tribunal Regional do Trabalho
Postado em 22 de Agosto de 2012 - 13:10 - Lida 400 vezes
Ações ajuizadas por servidor público celetista.
Competência material da justiça do trabalho.
EMENTA: COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AÇÕES AJUIZADAS POR SERVIDOR PÚBLICO CELETISTA. É da Justiça do Trabalho a competência para o processamento e julgamento das ações envolvendo servidores submetidos ao regime jurídico da CLT e a Administração Pública, assim sendo antes mesmo da ampliação competencial promovida pela Emenda Constitucional nº 45/04, que deu nova redação ao artigo 114 da Constituição Federal. Verifica-se, nestes autos, que a Autora foi empregada pública municipal ...