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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho

Ações ajuizadas por servidor público celetista.

Competência material da justiça do trabalho.

EMENTA: COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AÇÕES AJUIZADAS POR SERVIDOR PÚBLICO CELETISTA. É da Justiça do Trabalho a competência para o processamento e julgamento das ações envolvendo servidores submetidos ao regime jurídico da CLT e a Administração Pública, assim sendo antes mesmo da ampliação competencial promovida pela Emenda Constitucional nº 45/04, que deu nova redação ao artigo 114 da Constituição Federal. Verifica-se, nestes autos, que a Autora foi empregada pública municipal ...

Palavras-chave: Servidor público; Concurso; Competência; Justiça trabalhista