Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 23 de Abril de 2012 - 11:25 - Lida 509 vezes
Acidente do trabalho. Indenização de danos morais. Culpa de colegas de serviço.
Responsabilidade do empregador.
EMENTA: ACIDENTE DO TRABALHO ? INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS ? CULPA DE COLEGAS DE SERVIÇO ? RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR. Se havia um ponto cego em que o motorista não consegue ver o sinaleiro, a atitude correta e correta do mesmo seria parar a manobra sempre que perder de vista o auxiliar, o que não foi observado pelos motoristas do caminhão e da escavadeira, que prosseguiram efetuando a manobra sem ter no campo de visão o greidista, no caso o autor, que tinha a função de auxiliá-los. Na ...