Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 29 de Agosto de 2012 - 12:25 - Lida 536 vezes
Acidente de trabalho. Indenização por danos morais e materiais.
No âmbito do Direito do Trabalho, levando-se em consideração o direito potestativo do empregador, devese observar se ele, no exercício de seu poder de comando, extrapola os limites da juridicidade e causa um dano ao seu empregado, o que o torna obrigado a repará-lo.
EMENTA: ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. A Constituição da República, em seu artigo 5º, incisos V e X, assegura o direito à indenização em caso de dano material, moral ou à imagem e violação à intimidade e à vida privada. No âmbito do Direito do Trabalho, levando-se em consideração o direito potestativo do empregador, devese observar se ele, no exercício de seu poder de comando, extrapola os limites da juridicidade e causa um dano ao seu empregado, o que o torna ...