Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 29 de Novembro de 2012 - 12:15 - Lida 545 vezes
Acidente de trabalho. Indenização por danos morais.
O empregador responde pela reparação civil em face de acidente de trabalho sofrido pelo empregado, quando evidenciados o dano, o nexo causal e a culpa do primeiro pelo infortúnio.
EMENTA: ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. O empregador responde pela reparação civil em face de acidente de trabalho sofrido pelo empregado, quando evidenciados o dano, o nexo causal e a culpa do primeiro pelo infortúnio (artigos 186 e 927 do Código Civil). Processo nº ...