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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Acidente de trabalho. Indenização por danos morais.

O empregador responde pela reparação civil em face de acidente de trabalho sofrido pelo empregado, quando evidenciados o dano, o nexo causal e a culpa do primeiro pelo infortúnio.

EMENTA: ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. O empregador responde pela reparação civil em face de acidente de trabalho sofrido pelo empregado, quando evidenciados o dano, o nexo causal e a culpa do primeiro pelo infortúnio (artigos 186 e 927 do Código Civil). Processo nº ...

Palavras-chave: Acidente de Trabalho; Risco; Aids; Indenização; Doença; Lixo Hospitalar