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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Acidente de trabalho. Contrato de experiência.

Estabilidade.

EMENTA: ESTABILIDADE. ACIDENTE DE TRABALHO. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. O art. 118 da Lei nº 8.213/91, que assegura por um ano o emprego do trabalhador acidentado ou com doença profissional, após o retorno da licença, deve prevalecer em qualquer modalidade dos contratos a termo, uma vez que os afastamentos decorrentes de acidentes de trabalho integram a essência de uma relação laboral.   RO nº ...

Palavras-chave: Verbas Rescisórias; Estabilidade; Acidente de Trabalho; Reintegração; Prazo