Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 23 de Março de 2012 - 11:05 - Lida 657 vezes
Acidente de trabalho. Contrato de experiência.
Estabilidade.
EMENTA: ESTABILIDADE. ACIDENTE DE TRABALHO. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. O art. 118 da Lei nº 8.213/91, que assegura por um ano o emprego do trabalhador acidentado ou com doença profissional, após o retorno da licença, deve prevalecer em qualquer modalidade dos contratos a termo, uma vez que os afastamentos decorrentes de acidentes de trabalho integram a essência de uma relação laboral. RO nº ...