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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR.

Ação de cobrança. Representação válida. Aplicação do art. 12, inc. VI do CPC.

Trata-se de ação de cobrança envolvendo pessoas jurídicas, na qual o Sindicato/Autor se fez presente à audiência inaugural, mediante preposto designado pelo presidente munido de carta de delegação de poderes e em estrita consonância com o Estatuto Social, observando-se, ainda, que o artigo 843, parágrafo 1º, estipulou a figura do preposto para o empregador e, não sendo o caso de reclamação trabalhista, para efeito de representação, deve-se socorrer do diploma processual civil, artigo 12, inciso VI, do CPC.

Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR. Processo: 01455-2008-010-03-00-9 RO Órgão Julgador: Sétima Turma Juiz Relator: Desa. Maria Perpetua Capanema F. de Melo Juiz Revisor: Des. Paulo Roberto de Castro Ver Certidão Recorrente: Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Pesada de Minas Gerais - SITICOP/MG Recorrida: Comax Construtora Ltda. Ementa: AÇÃO DE COBRANÇA - REPRESENTAÇÃO VÁLIDA - APLICAÇÃO DO ARTIGO 12, INCISO VI DO CPC - Trata-se de ação de cobrança envolvendo pessoas ...

Palavras-chave: cobrança