Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 13 de Dezembro de 2012 - 12:25 - Lida 590 vezes
Ação civil pública. Trabalho escravo contemporâneo. Conduta intolerável.
Danos morais individuais e coletivos.
EMENTA: AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TRABALHO ESCRAVO CONTEMPORÂNEO. CONDUTA INTOLERÁVEL. DANOS MORAIS INDIVIDUAIS E COLETIVOS. Demonstrado que o empregador, proprietário rural, contratava trabalhadores por intermédio de ?gato? e mantinha-os em condições degradantes, alojados precariamente em casebre inacabado, sem água potável e alimentação adequada, apurando-se, ainda, a existência de servidão por dívidas, expediente que afronta a liberdade do indivíduo, que se vê coagido moralmente a quitar "dívidas" ...