Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 18 de Dezembro de 2012 - 14:05 - Lida 734 vezes
Ação civil pública. Direitos difusos e coletivos.
Inserção de portadores de deficiência.
EMENTA: AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITOS DIFUSOS E COLETIVOS. INSERÇÃO DE PORTADORES DE DEFICIÊNCIA. ART. 93 DA LEI 8.213/91. Quando a empresa se omite a preencher o comando da reserva legal de seus cargos, com beneficiários da Previdência Social, reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência habilitadas, somente vindo a fazê-lo após ajuizamento da Ação Civil Pública, viola normas legais (art. 93, Lei 8.213/91) e a Constituição Federal, causando dano social ? coletivo - que deve ser reparado. ...