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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Ação civil pública. Direitos difusos e coletivos.

Inserção de portadores de deficiência.

EMENTA:   AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITOS DIFUSOS E COLETIVOS. INSERÇÃO DE PORTADORES DE DEFICIÊNCIA. ART. 93 DA LEI 8.213/91. Quando a empresa se omite a preencher o comando da reserva legal de seus cargos, com beneficiários da Previdência Social, reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência habilitadas, somente vindo a fazê-lo após ajuizamento da Ação Civil Pública, viola normas legais (art. 93, Lei 8.213/91) e a Constituição Federal, causando dano social ? coletivo - que deve ser reparado. ...

Palavras-chave: Indenização; Danos Morais Coletivos; Deficiência; Contratação