Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - TRT 3ª R.
Postado em 29 de Junho de 2011 - 11:54 - Lida 575 vezes
Ação civil pública.
Legitimidade do ministério público do trabalho. Interesse de agir.
EMENTA: AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CABIMENTO - LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - INTERESSE DE AGIR. É cabível ação civil pública visando a obter tutela inibitória consistente em impor à empresa ré obrigação de se abster de promover descontos ilícitos nos salários dos seus empregados, de admitir ou manter trabalhadores sem a formalização do contrato de emprego, sob as alegações de treinamento ou de trabalho temporário. Na hipótese, o interesse cuja tutela é pretendidatranscende o ...