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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - TRT 3ª R.

Ação civil pública.

Legitimidade do ministério público do trabalho. Interesse de agir.

EMENTA:   AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CABIMENTO - LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - INTERESSE DE AGIR. É cabível ação civil pública visando a obter tutela inibitória consistente em impor à empresa ré obrigação de se abster de promover descontos ilícitos nos salários dos seus empregados, de admitir ou manter trabalhadores sem a formalização do contrato de emprego, sob as alegações de treinamento ou de trabalho temporário. Na hipótese, o interesse cuja tutela é pretendidatranscende o ...

Palavras-chave: Multa; Contrato; Regulamentação; Impedimento